LEI Nº 2/1948, DE 29 DE JANEIRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a contrair com o Estado ou com quem melhor lhe convier um emprestimo até a importancia de CR$ 50.000,00 (cinqueta mil cruzeiros), a juros modicos, mediante contrato devidamente aprovado pela Camara Municipal.

 

Art. 2º - O produto do emprestimo será aplicado no melhoramento do serviço de agua, no calçamento de ruas e na e construção de um açougue e matadouro publico.

 

Art. 3º - Os mencionados serviços serão executados de acordo com o artigo 68, §§ 1º e da Lei de Organisação Municipal.

 

Art. 4º - O Prefeito Municipal mandará proceder os necessarios estudos das obras a serem executadas, podendo, porem, essa formalidade ser dispensada a juizo desta Camara, ou por solicitação do Prefeito ou de qualquer Vereador, uma vez se processe no intuito de não acarretar maiores despesas ao municipio.

 

Art. 5º - O praso para obtenção desse emprestimo será até 30 de Junho de 1948, findo o qual, não tendo o mesmo sido realisado, ficará sem nenhum efeito esta lei.

 

Art. 6º - O praso para resgate dessa operação será de 10 anos, devendo o serviço de juros a amortisação correr por conta do saldo disponivel do exercicio anterior.

 

Art. 7º - Ao municipio ficará assegurado o direito de pagamento de toda a importancia resultante em todo e qualquer tempo, antes de terminado o praso do contrato, logo assim lhe permita a sua situação financeira.

 

Art. 8º - A Camara Municipal deverá ser ouvida para a celebração dos contratos dos serviços que forem executados com o produto desse empréstimo.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de janeiro de 1948.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.