LEI Nº. 2.209/2009,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a Cessão de Terreno ao
Estado do Espírito Santo para a instalação e o funcionamento do
Projeto Território da Paz, por meio do Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania – PRONASCI.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder, em cessão ao Estado do Espírito Santo, um terreno
medindo
§ 1º. A cessão de
uso que trata este artigo será pelo prazo de 20 (vinte) anos, observado o
disposto no art. 2º.
§ 2º. O início das obras deverá se dar no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) meses, sob pena da revogação da cessão de uso.
Art. 2º. Ocorrerá automaticamente a reversão da cessão caso
o cessionário passe a utilizar o local cedido para outros fins.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 06 de outubro de
2009.
Angela
Maria Sias
Prefeita Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.