A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica creada
uma escola rural no logar denominado Guarita neste
município, correndo as despesas por conta da verba orçamentária 221/8.33.1. do orçamento vigente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1954.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.