LEI Nº. 2.219/2009,
DE 22 DE OUTBRO DE 2009.
Altera a nomenclatura da Secretaria
Municipal de Ação Social de Viana e dá outras providencias.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso
III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria
Municipal de Ação Social para Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda
e Cidadania.
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura do Departamento de
Incentivo ao Trabalhador para Departamento de Geração e Renda.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 22 de outubro de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.