A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 15, da
lei nº 39, de 22 de dezembro de 1948 (Regimento
Interno da Câmara) que passa ter a seguinte redação:
As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas nos dias 10, 20 e 30
de cada mês, começando às 12 horas, podendo ser prorrogadas a requerimento de
qualquer vereador, desde que seja aprovado pela Câmara.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 1955.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 15 de dezembro de 1954.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.