LEI Nº. 2.237/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº. 1.596, de 28/12/2001 e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 6º do Art. 128 da Lei Municipal nº. 1.596, de 28 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 128.........................................................................................................................

 

§ 6º - O servidor público estável licenciado na forma deste artigo não estará sujeito ao recolhimento das contribuições devidas junto à entidade referida, não sendo computado o tempo de duração da licença para efeito de benefício previdenciário, exceto nos casos de contagem recíproca previstos na Constituição Federal.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.