LEI Nº. 2.241/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o
Poder Executivo a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA
ECOLÓGICA RAÍZES DA NATUREZA VANDERLEI KARATÊ (ACEERAN VANKATE), com o objetivo
de proporcionar condições de funcionamento à Entidade que promoverá oferta de
cursos de Karatê.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas
no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Entidade não governamental, ASSOCIAÇÃO CULTURAL
ESPORTIVA ECOLÓGICA RAÍZES DA NATUREZA VANDERLEI KARATÊ (ACEERAN VANKATE),
estabelecida no Município Viana - ES, objetivando proporcionar condições de
funcionamento à Entidade que promoverá oferta de cursos de Karatê a crianças,
adolescentes e jovens carentes do Município de Viana.
Art. 2º. O valor mensal do convênio será obtido mediante
levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando-se em
conta, a média do número de crianças, adolescentes e jovens carentes atendidas,
em atenção ao objeto estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. As despesas oriundas da autorização concedida no
art. 1º desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 012001.0824400112.094
– Atendimento Social Especializado a Família , elemento de despesa 333504300000
– Subvenções Sociais – Fonte de Recurso: 001 – Tesouro – Ficha nº. 0157,
podendo suplementá-la para atendimento desse convênio.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar
por meio de decreto, todas as medidas necessárias para a aplicação desta lei,
cujo conteúdo guardará o restrito alcance legal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 23 de dezembro de 2009.
Angela
Maria Sias
Prefeita Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.