A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estipulada em Cr$ 2.300,00
(dois mil e trezentos cruzeiros) a contribuição a ser dada pelo município, para
a compra de um cálice dourado que será oferecido pela Câmara Municipal,
vereadores e funcionário da mesma ao Padre Rômulo Neves
Balestrêro, no dia de sua Missa Nova nesta cidade, a
1 de Janeiro de 1955.
Art. 2º - As despesas com a execução
desta lei correrão por conta da verba 113/8.12.0 do
orçamento vigente.
Art. 3º - Fica anulada a importância de
Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) do saldo disponível de Cr$
5.701,20 (cinco mil setecentos e um cruzeiros e vinte centavos) da referida
verba para atender os dispositivos desta lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 28 de dezembro de 1954.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.