LEI 224/1954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica estipulada em Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) a contribuição a ser dada pelo município, para a compra de um cálice dourado que será oferecido pela Câmara Municipal, vereadores e funcionário da mesma ao Padre Rômulo Neves Balestrêro, no dia de sua Missa Nova nesta cidade, a 1 de Janeiro de 1955.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba 113/8.12.0 do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Fica anulada a importância de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) do saldo disponível de Cr$ 5.701,20 (cinco mil setecentos e um cruzeiros e vinte centavos) da referida verba para atender os dispositivos desta lei.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 28 de dezembro de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.