LEI Nº. 2.242/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o período de
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o
quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, ações orçamentárias, montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de
duração continuada, conforme o Anexo I desta Lei.
Parágrafo
único. Os valores consignados no PPA
2010-2013 para os programas são referenciais, e não se constituem em limites à
programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos
adicionais.
Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas e ações
constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano
ou projeto de lei específico.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do
objetivo do Programa.
Art. 4º. As Metas e Prioridades constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2010 ficam estabelecidas
na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de
2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.