LEI Nº. 2.242/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o período de 2010 a 2013.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações orçamentárias, montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Os valores consignados no PPA 2010-2013 para os programas são referenciais, e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

 

Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei específico.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 4º. As Metas e Prioridades constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2010 ficam estabelecidas na forma do Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de dezembro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.