LEI 225/1954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Viana autorisada a doar, mediante escritura pública, à Fundação da Casa Popular, com sede na Capital Federal, terrenos pertencentes ao seu Patrimônio, desde que livres e desembaraçados de qualquer ônus, para neles serem construídas casas populares e outras obras de caráter social, ou de interêsse para a coletividade.

 

Art. 2º - Da respectiva escritura, a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal desta cidade e a Fundação da Casa Popular, deverá constar, obrigatoriamente, a clausula de reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, caso não venham a ser observados os objetivos da doação.

 

Art. 3º - Os prédios construídos nos terrenos doados, na conformidade da presente lei, ficarão isentos de impostos, taxas ou de quaisquer tributos municipais, enquanto não forem definitivamente transferidas as respectivas promissórias compradores, mediante a outorga de escritura de compra e venda.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 28 de dezembro de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.