A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica assegurada
aos vereadores Municipais, durante o próximo quatriênio de 1955 a 1959, a
percepção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a
título de ajuda de custas para auxílio das despesas a que os mesmos são obrigados com o desempenho dos seus mandatos.
Art. 2º - Durante o quatriênio, nenhuma alteração para mais
poderá ser feita no que foi estabelecido no art. 1º desta lei, assumindo a
responsabilidade do ato apenas os vereadores que votarem a favor do aumento que
porventura for pretendido.
Art. 3º - As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão por conta das verbas que anualmente forem
incluídas nos respectivos orçamentos.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 28 de dezembro de 1954.
BENJAMIM ALVES DE COUTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.