LEI Nº 226/1954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica assegurada aos vereadores Municipais, durante o próximo quatriênio de 1955 a 1959, a percepção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a título de ajuda de custas para auxílio das despesas a que os mesmos são obrigados com o desempenho dos seus mandatos.

 

Art. 2º - Durante o quatriênio, nenhuma alteração para mais poderá ser feita no que foi estabelecido no art. 1º desta lei, assumindo a responsabilidade do ato apenas os vereadores que votarem a favor do aumento que porventura for pretendido.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas que anualmente forem incluídas nos respectivos orçamentos.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 28 de dezembro de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DE COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.