LEI Nº. 2.266, DE 30
DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a alteração da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Viana e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Viana, criados pela lei nº. 1.647/2003, os seguintes
Cargos de provimento em Comissão.
Quantidade |
Denominação |
Padrão |
RS |
08 (oito) |
Assistente de Comissões |
CCL-2 |
1.500,00 |
01 (um) |
Motorista de Gabinete |
CCL-3 |
1.000,00 |
01 (um) |
Recepcionista |
CCL-5 |
620,00 |
Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Viana, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão.
Quantidade |
Denominação |
Padrão |
RS |
10 (dez) |
Chefe de Gabinete de Vereador |
CCL-2 |
1.500,00 |
Parágrafo
único. Aplica-se aos ocupantes do
cargo criado neste artigo o disposto no art. 2º da Lei 2.129, de 16 de março de
2009.
Art. 4º Os Chefes de Gabinete de Vereador incumbe dirigir,
controlar e coordenar as atividades administrativas, legislativas e sociais do
respectivo gabinete, e desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 5º O padrão de vencimento dos Cargos de Provimento
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 30 de abril de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.