LEI Nº. 2.269, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre a alteração do art. 4º, da Lei nº. 1.419, datada de 19 de outubro de 1998.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº. 1.419/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

”Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde elegerá o seu presidente, em reunião Plenária, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

 

Parágrafo único. O Presidente do Conselho proferirá, quando for o caso, o voto de desempate.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 05 de maio de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.