LEI Nº 2278, DE 02 JUNHO DE 2010

 

Altera a redação do parágrafo único do art. 21, da Lei nº. 1.931, de 18 de junho de 2007, que redefine a estrutura e as competências do Conselho Municipal de Educação de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo único do art. 21, da Lei nº. 1.931, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração de redação:

             

Art. 21.............

 

Parágrafo único: O servidor municipal que venha a exercer a função de Presidente do Conselho Municipal de Educação será autorizado a priorizar as atividades dessa função, sempre que indispensável sua presença ou participação, não se computando como faltas os eventuais afastamentos do exercício das atividades do cargo que ocupe, em decorrência do disposto neste artigo.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana 02 de junho de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.