LEI MUNICIPAL N°. 2.287, DE 24 JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a quantidade de cargos
do Magistério Público Municipal, instituída pela Lei Municipal
nº. 1.436, de 07 de maio de 1999, que trata do Plano de Carreira de Magistério
Público do Município de Viana, alterada pela Lei n°1.861, de 21 de novembro de
2006 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo IV de que trata a alínea “d” do artigo 55 da Lei nº. 1.436, de 07
de maio de 1999, alterado pela Lei nº. 1.861 de 21 de novembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS
DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VIANA
CARGO |
CLASSE |
QUANTIDADE |
Professor Ma-PA |
A |
400 |
Professor Ma-PB |
B |
223 |
Professor Ma-PP |
P |
85 |
Art. 2º. Fica criado e incluído no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de
Viana o cargo de provimento efetivo, destinado aos Centros de Educação
Infantil, cuja denominação, quantidade, carga horária de trabalho semanal e
vencimento constam do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Viana, 24 de junho de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Escolaridade mínima* |
Atribuições |
Carga horária semanal |
Quantidade |
Vencimento |
Auxiliar
de Creche |
Ensino
fundamental |
Realizar
serviços de higiene, asseio, vestuário, alimentação e outros cuidados com alunos
de até três anos de idade dos Centros Municipais de Educação Infantil |
40 |
40 |
R$ 525,00 |
* Para os candidatos
aprovados na 1ª Fase será ministrado curso intensivo de Capacitação inicial com
duração de 60 horas, de caráter eliminatório, com exigência de 100% de
freqüência e aproveitamento mínimo de 70%, com realização antes da nomeação,
posse e exercício.