LEI MUNICIPAL Nº.
2.289/2010, 16 DE JULHO DE 2010
Altera o anexo III do artigo 3º, a
que se refere a Lei Municipal nº. 1.831/2006, modificado pela Lei Municipal nº.
2.239, de 23 de dezembro de 2009.
A
Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e incluído no Anexo III do Artigo 3º
da Lei Municipal de nº. 1.861/2006, modificado pela Lei nº.
2.239/2009, o Cargo de Bibliotecária, de provimento efetivo, na quantidade de
04 (quatro), sendo que 03 (três) deles serão alocados à Secretaria Municipal de
Educação e 01 (um) à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único. O Anexo
III a que se refere este Artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo
III, a que se refere o Art. 3º da Lei Municipal nº.
1.861/2006:
Cargos,
Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Vencimentos.
Cargos |
Escolaridade |
Carga
horária semanal |
Vagas |
Vencimento
R$ |
Nutricionista |
Superior |
40 |
4 |
1.527,39 |
Biólogo |
Superior |
40 |
2 |
1.527,39 |
Terapeuta ocupacional |
Superior |
30 |
2 |
1.527,39 |
Auxiliar consultório dentário |
Médio técnico |
40 |
8 |
525,00 |
Assistente social |
Superior |
40 |
16 |
1.527,39 |
Farmacêutico |
Superior |
40 |
3 |
1.527,39 |
Fisioterapeuta |
Superior |
30 |
3 |
1.527,39 |
Médico veterinário |
Superior |
24 |
3 |
1.838,37 |
Técnico de enfermagem |
Médio técnico |
40 |
44 |
525,00 |
Técnico em radiologia |
Médio técnico |
24 |
4 |
525,00 |
Fiscal sanitário |
Médio |
40 |
6 |
525,00 |
Técnico de informática |
Médio técnico |
40 |
2 |
1.200,00 |
Educador social |
Médio técnico |
40 |
6 |
600,00 |
Bibliotecária |
Superior |
40 |
4 |
1.527,39 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.