LEI MUNICIPAL Nº. 2.290/2010,
DE 16 DE JULHO DE 2010
Altera o anexo III que se refere ao
artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no anexo III que se refere ao artigo
45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 05 (cinco) cargos de Agente de Fiscalização
do PROCON.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 16 de julho de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
Anexo do
Projeto de Lei nº. 43/2010
Cargo – Qualificação Profissional |
Quantidade |
Salário Base |
Agente de Fiscalização
do PROCON |
05 |
525,00 |