LEI Nº 2.314, DE 21
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana – ES.
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viana – ES,
para possibilitar o atendimento de alunos portadores de necessidades especiais
residentes no Município de Viana.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
Artigo 1º ficarão a cargo do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 21 de outubro de 2010.
Angela
Maria Sias
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.