LEI Nº. 2.317, DE 27
DE OUTUBRO DE 2010
Altera o anexo III do artigo 3º, a
que se refere a Lei Municipal nº. 1.831/2006, modificado pelas Leis Municipais
nº. 2.239, de 23 de dezembro de 2009, 2.270, de 12 de maio de 2010 e 2.288, de
24 de junho de 2010 e 2.289, de 16 de julho de 2010.
A
Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo III do Artigo 3º
da Lei Municipal de nº. 1.861/2006, modificado pelas Leis nº.
2.239/2009, 2.270/2010, 2.288/2010 e 2289/2010, 2 (dois) Cargos de
Fonoaudiólogo.
Parágrafo único. O Anexo
III a que se refere este Artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo
III, a que se refere o Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.861/2006:
Cargos, Escolaridade,
Carga Horária, Vagas e Vencimentos.
Cargos |
Escolaridade |
Carga horária semanal |
Vagas |
Vencimento R$ |
Nutricionista |
Superior |
40 |
4 |
1.527,39 |
Biólogo |
Superior |
40 |
2 |
1.527,39 |
Terapeuta
ocupacional |
Superior |
30 |
2 |
1.527,39 |
Auxiliar
consultório dentário |
Médio
técnico |
40 |
8 |
525,00 |
Assistente
social |
Superior |
40 |
16 |
1.527,39 |
Farmacêutico |
Superior |
40 |
3 |
1.527,39 |
Fisioterapeuta |
Superior |
30 |
3 |
1.527,39 |
Médico
veterinário |
Superior |
24 |
3 |
1.838,37 |
Técnico
de enfermagem |
Médio
técnico |
40 |
44 |
525,00 |
Técnico
em radiologia |
Médio
técnico |
24 |
4 |
525,00 |
Fiscal
sanitário |
Médio
|
40 |
6 |
525,00 |
Técnico
de informática |
Médio
técnico |
40 |
2 |
1.200,00 |
Educador
social |
Médio
técnico |
40 |
6 |
600,00 |
Bibliotecária
|
Superior |
40 |
4 |
1.527,39 |
Fonoaudiólogo |
Superior |
30 |
02 |
1.527,39 |
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 27 de outubro de
2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.