LEI Nº. 2.328, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a suplementar o Orçamento do exercício de 2010.
A
Prefeita Municipal de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações do orçamento vigente no percentual de 5% (cinco por
cento), no corrente exercício.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 10 de dezembro de
2010.
Angela Maria Sias
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.