LEI Nº. 2.329, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera o anexo III, do artigo 1º, da
Lei Municipal nº. 2.317, de 27 de outubro de 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
No artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.317/2010, onde se lê:
Cargos |
Escolaridade |
Carga Horária |
Vagas |
Vencimento R$ |
Técnico de Informática |
Médio Técnico |
40 |
2 |
1.200,00 |
Educação Social |
Médio Técnico |
40 |
6 |
600,00 |
Cargos |
Escolaridade |
Carga Horária |
Vagas |
Vencimento R$ |
Técnico de Informática |
Médio Técnico |
40 |
2 |
525,00 |
Educação Social |
Médio |
40 |
6 |
525,00 |
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 14 de dezembro de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.