LEI MUNICIPAL Nº
2.332, 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública a
Entidade “Associação de Pastores e Lideres Evangélicos de Viana – ASPLEVI”.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, a Entidade
“Associação de Pastores e Lideres Evangélicos de Viana – ASPLEVI”, entidade sem
fins lucrativos, com sede e foro nesse Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 30 de dezembro de
2010.
Ângela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.