LEI Nº. 2.344/2011,
DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Altera o artigo 2º da Lei Municipal
nº. 2.225, de 25 de novembro de 2009.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2.225/2009 que dispõe
sobre a alteração do artigo 4º da Lei 1.680/04, passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º. O custeio do Auxilio
Alimentação será complementado pela Administração após a realização do desconto
no tíquete ou cartão magnético do servidor, atendendo
aos seguintes critérios:
a)
5% (cinco por cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, até o
limite de R$ 1.499,99 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e
nove centavos).
b)
10% (dez por cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, com
remuneração bruta entre R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e até R$ R$ 2.499,99
(dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2011.
Angela Maria sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.