LEI Nº. 2.344/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

 

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.225, de 25 de novembro de 2009.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2.225/2009 que dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Lei 1.680/04, passará a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 2º. O custeio do Auxilio Alimentação será complementado pela Administração após a realização do desconto no tíquete ou cartão magnético do servidor, atendendo aos seguintes critérios:

 

a)     5% (cinco por cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, até o limite de R$ 1.499,99 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

b)     10% (dez por cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, com remuneração bruta entre R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e até R$ R$ 2.499,99 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2011.

 

Angela Maria sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.