LEI Nº. 2.347/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do Cargo de Coordenador do Fundo
Municipal de Saúde, no organograma da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providencias.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº. 1.283/95.
Art. 2º As nomeações e
competências do cargo ora criado, são aqueles definidos na Lei nº. 1.283/95.
Art. 3º O cargo de Coordenador
do Fundo Municipal de Saúde é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, e
será de Nível CPC 2.
Art. 4º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, na rubrica própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 23 de março de 2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.