LEI Nº. 2.347/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

 

Dispõe sobre a criação do Cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, no organograma da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº. 1.283/95.

 

Art. 2º As nomeações e competências do cargo ora criado, são aqueles definidos na Lei nº. 1.283/95.

 

Art. 3º O cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, e será de Nível CPC 2.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, na rubrica própria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.