LEI Nº. 2.351/2011,
DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Altera o anexo III que se refere ao
Artigo 45 da Lei Municipal 1.400/98, e dá outras providencias.
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no anexo III que se refere
ao Artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 50 (cinqüenta) cargos de Gari.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
Anexo da Lei nº. 2.351/2011
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTOS R$ |
Gari |
Ensino Fundamental |
40 horas |
50 |
R$ 545,00 |