LEI Nº. 2.351/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

 

Altera o anexo III que se refere ao Artigo 45 da Lei Municipal 1.400/98, e dá outras providencias.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no anexo III que se refere ao Artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 50 (cinqüenta) cargos de Gari.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

Anexo da Lei  nº. 2.351/2011

 

CARGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTOS

R$

Gari

Ensino Fundamental

40 horas

50

R$ 545,00