LEI Nº. 2.358/2011,
DE 29 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza o Poder
Executivo a contribuir financeiramente
com a União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação no
Estado do Espírito Santo – UNDIME-ES
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Estado do Espírito
Santo – UNDIME-ES, entidade sem fins
lucrativos de interesse público, objetivando apoiar ações para propiciar ao
Município condições para melhorar sua efetividade na área da Educação.
Parágrafo único - A contribuição financeira de que trata o caput deste
artigo é anual, tendo para efeito de base de cálculo os parâmetros
estabelecidos no Estatuto da UNDIME - ES-, e seu valor é aprovado pelo Conselho
Nacional de representantes da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
Art. 2º
As despesas oriundas da autorização expressa no art. 1º correrão à conta da
dotação orçamentária própria do Orçamento Anual vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 29 de março de 2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.