LEI MUNICIPAL Nº.
2.359, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar o valor necessário à realização do evento “A Vida de Cristo”, da
criação do mundo a ascensão ao céu, ao Grupo Teatral Vianense (GTV)
A
Prefeita Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso
III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, a titulo
de subvenção social, o repasse no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais) para o Grupo Teatral Vianense (GTV), pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.702.120.0001/42, com
endereço a Rua Coronel Nunes Ferreira, 137 – Fundos – Centro – Viana/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente e exercícios
subseqüentes.
Art. 3º A regular utilização dos recursos ora repassados
pela Administração Municipal
deverá ser devidamente comprovada mediante prestação de contas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 13 de Abril de 2011.
Angela
Maria Sias
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.