A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no Orçamento da Despesa a seguinte anulação:
Conservação
de Estradas e Pontes.
| 
   112  | 
  
   Serviço de
  Arrecadação  | 
  |
| 
   112/8.11.1  | 
  
   Percentagens aos
  arrecadadores  | 
  
   400,00  | 
 
Art. 2º - Com
o recurso obtido na anulação constante do art. 1º, fica aberto o Credito
Especial da importancia de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros),
para gratificação aos Fiscaes desta Prefeitura,
designados para fazer o recenseamento do eleitorado da zona Baía Nova-Jacarandá.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 16 de novembro de 1948.
JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.