A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já creado um o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais.
Art. 2º - Êste cargo terá um encarregado do Serviço cujos proventos
serão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de setembro de 1955.
JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.