A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já autorisado ao Chefe do Executivo a transferir a alienação constante
da lei nº 199 de 18/9/ 953, para a senhora Therezinha Souza do Nascimento.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1955.
JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.