A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído
no município de Viana, o serviço agrário, no preparo do solo para
fomentar a agricultura com máquinas pertencentes ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º - O serviço em
apreço será feito pelo município por servidores municipais, mediante o
pagamento das horas que forem empregadas no preparo, com as máquinas e cobrado
com tabela nº 1 - anexa.
Art. 3º - O
interessado terá que requerer ao Chefe do Executivo Municipal
e só será atendido depois que for examinado o
terreno para assim poder entrar as máquinas, devendo fazer um depósito na forma
da Tabela nº 2, que será depois adicionado ao pagamento total quando o serviço for
entregue e em condições.
Art. 4º - É facultado
aos representantes municipais, o serviço gratuito das máquinas, apenas com o
pagamento do combustível gasto,
desde
que a terra preparada seja para uso próprio.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1955.
JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.