A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado a
redação dos artigos 2º das leis nºs 229 e 237 de 1º de
março e 11 de abril de 1955, respectivamente, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Os recursos
necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1953.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1955.
JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.