LEI Nº 2.594 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

                                                                             ALTERA DISPOSITIVO DA LEI DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no art. 1º da Lei Municipal nº 2.419, de 20 de Dezembro de 2011, o seguinte § 4°:

 

Art. 1º (...)

 

§1°. (...)

 

§2°. (...)

 

§3°. (...)

 

§4° Fica o Executivo autorizado a contratar, respeitando-se a legislação aplicável às Licitações e contratos administrativos, cooperativas e organizações sociais de Profissionais de saúde, por prazo de até dois anos, renovável por igual período, quando, a despeito da realização de concurso público e do processo seletivo simplificado de que trata esta Lei, não tiver sido possível o preenchimento de todos os postos de trabalho e os serviços forem imprescindíveis para atendimento da População.”

 

Art. 2° Fica revogado o inciso lll do art. 12, da Lei Municipal n° 2.419, de 20 de Dezembro de 2011.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Viana, 10 de Fevereiro de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.