LEI Nº 2.594 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 1º da Lei Municipal nº 2.419,
de 20 de Dezembro de 2011, o seguinte § 4°:
“Art. 1º (...)
§1°. (...)
§2°. (...)
§3°. (...)
§4° Fica o Executivo autorizado a contratar,
respeitando-se a legislação aplicável às Licitações e contratos
administrativos, cooperativas e organizações sociais de Profissionais de saúde,
por prazo de até dois anos, renovável por igual período, quando, a despeito da
realização de concurso público e do processo seletivo simplificado de que trata
esta Lei, não tiver sido possível o preenchimento de todos os postos de
trabalho e os serviços forem imprescindíveis para atendimento da População.”
Art. 2° Fica revogado o inciso lll do art. 12, da Lei
Municipal n° 2.419, de 20 de Dezembro de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 10
de Fevereiro de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.