LEI Nº 2.601 DE 11 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECTTI PARA A IMPLANTAÇÃO DA
AGÊNCIA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Povo, através de seus
representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação profissional e Trabalho - SECTTI, objetivando o estabelecimento de
parceria para implantação da Agência do Trabalhador, incluindo a reestruturação
e manutenção das atividades do SINE-ES; operacionalização das ações no âmbito
do Sistema Nacional de Emprego – SINE-ES: Programa Seguro-Desemprego,
intermediação de Mão de Obra, Qualificação Social e Profissional de
Trabalhadores, execução de programas e projetos do governo estadual
relacionados à área do trabalho e geração de renda.
Art. 2º O
convenente, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação
profissional e Trabalho - SECTTI se responsabilizará pelo treinamento dos
recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das
atividades administrativas e operacionais do SINE-ES.
Art. 3º O
Município se responsabilizará pelos bens móveis e equipamentos cedidos,
mantendo-os no mesmo estado de conservação em que foram recebidos e utilizá-los
exclusivamente nas atividades objeto do referido convênio.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução do convênio autorizados por esta Lei correrão por conta
de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas
se necessário.
Art. 5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana,
11 de Março de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.