LEI Nº 2.601 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

 

                                                                              AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECTTI PARA A IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação profissional e Trabalho - SECTTI, objetivando o estabelecimento de parceria para implantação da Agência do Trabalhador, incluindo a reestruturação e manutenção das atividades do SINE-ES; operacionalização das ações no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE-ES: Programa Seguro-Desemprego, intermediação de Mão de Obra, Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, execução de programas e projetos do governo estadual relacionados à área do trabalho e geração de renda.

 

Art. 2º O convenente, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação profissional e Trabalho - SECTTI se responsabilizará pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais do SINE-ES.

 

Art. 3º O Município se responsabilizará pelos bens móveis e equipamentos cedidos, mantendo-os no mesmo estado de conservação em que foram recebidos e utilizá-los exclusivamente nas atividades objeto do referido convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do convênio autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Viana, 11 de Março de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.