LEI Nº 2.602 DE 11 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA/ES A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ADERES, BANDES, BANESTES E SEBRAE/ES, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO
DO PROGRAMA NOSSOCRÉDITO E PROGRAMA CREDITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Município autorizado a firmar convênios com a Agência de Desenvolvimento das
Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES, Banco do Estado do Espírito
Santo S/A - BANESTES e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado
do Espírito Santo – SEBRAE/ES para a operacionalização do Programa NOSSOCRÉDITO
e Programa CREDITAR, objetivando a
inclusão econômica e social de empreendedores de micro e pequenos negócios
mediante a concessão de crédito e capacitação e assistência técnica aos
tomadores, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o Município e
as mencionadas entidades.
Parágrafo Único. Os respectivos convênios poderão ser
firmados de forma conjunta ou não, a critério do Município, em conformidade com
os seus recursos orçamentários e os interesses dessa municipalidade.
Art. 2º Os
convenentes, Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do
Empreendedorismo - ADERES, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A –
BANDES, Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES e Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo – SEBRAE/ES se
responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos (Agentes de Crédito) a
serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas
e operacionais do Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR.
Art. 3º O
Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de
espaço físico identificado pelos convenentes para implantação do Programa
NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR, com todo o mobiliário necessário para o seu
perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do
referido imóvel, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água,
serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e
divulgação de todos os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar
também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e
operacional.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei
correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos
anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana,
11 de Março de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.