LEI Nº 2.602 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

 

                                                                             AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ADERES, BANDES, BANESTES E SEBRAE/ES, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSOCRÉDITO E PROGRAMA CREDITAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênios com a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES, Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo – SEBRAE/ES para a operacionalização do Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR, objetivando a inclusão econômica e social de empreendedores de micro e pequenos negócios mediante a concessão de crédito e capacitação e assistência técnica aos tomadores, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o Município e as mencionadas entidades.

 

Parágrafo Único. Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou não, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os interesses dessa municipalidade.

 

Art. 2º Os convenentes, Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES, Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo – SEBRAE/ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos (Agentes de Crédito) a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais do Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR.

 

Art. 3º O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação do Programa NOSSOCRÉDITO e Programa CREDITAR, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Viana, 11 de Março de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.