LEI 276/1956, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a conceder a tulo de auxillo a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a dona Artemisia Nunes Brandão.

 

Art. - O referido título deverá ser paco de uma só vez dentro do corrente exercício.

 

Art. - Os recursos advirão do saldo disponível de 1955.      

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de outubro de 1956.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.