LEI 277/1956, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento de ajuda de custa do Sr. Alfredo Pinheiro, como Vereador Municial, durante o período a contar de 10 de junho à 10 de agôsto de 1954.

 

Art. - Os recursos advirão do saldo disponível de 1955.      

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1956.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.