A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorisado a permutar ou alienar o trator com todos seus
pertences, por caminhão ou camionete do mesmo valor.
Art. 2º -
Antes de ser o mesmo permutado deverá ser dado ciência à Câmara, que em
conjunto designarão pessôa capaz para examinar o veículo a ser adquirido e a
necessária avaliação do trator e seus pertences.
Art. 3º - Não poderá ser o mesmo
permutado por veículo, ou alienado, por calculo de sua avaliação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1956.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.