LEI 281/1956, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorliado a mandar cancelar o débito inscrito na dívida do sr. Herondines Ottoni, referente a tributos de sua profissão, até a presente data.

 

Art. - A presente é originária dos pareceres dado ao seu requerimento.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de novembro de 1956.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.