LEI 298/1957, DE 20 DE AGOSTO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a recolher ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. - A importância acima será empregada sob a orientação do Presidente da Câmara, no serviço de reconstrução do prédio da Câmara que se acha em ruínas.

 

Art. 3º - A importância empregada será dado conta para controle do executivo, no término da obra.

 

Art. 4º - As despesas desta lei correrão pela verba de próprios municipais e parte por crédito que deverá ser pedido oportunamente.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.