LEI 299/1957, DE 20 DE AGOSTO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam desde já alteradas as tabelas nºs 3, I-II- Tração Mecânica, I-II – Tração Animal e Propulsão Mecânica e 4, 11, 12, 13 e 14 do Código Tributário lei nº 21, de 28 de setembro de 1948, em vigor.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1958.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.