A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam desde já alteradas as
tabelas nºs 3, I-II- Tração Mecânica, I-II – Tração
Animal e Propulsão Mecânica e 4, 11, 12, 13 e 14 do Código Tributário lei nº
21, de 28 de setembro de 1948, em vigor.
Art. 2º -
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1958.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.