A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o plano de
urbanização da Sociedade Técnica de Comércio “Soteco”
Ltda no bairro “SEMINÁRIO, neste município.
Art. 2º - Autorisa para os devidos fins ao Prefeito Munipal, para assinar o plano de urbanização anexo do
referido bairro, para os efeitos legais.
Art. 3º - Os impostos serão taxados na fórma do art. 192, do Código de Posturas dêste município, lei nº 49 e cobrados de acôrdo com a tabela nº 4-II, do Código Municipal de
Vitória.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.