LEI 312/1957, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aprovado o plano de urbanização da Sociedade Técnica de Comércio “SotecoLtda no bairro “SEMINÁRIO, neste município.

 

Art. - Autorisa para os devidos fins ao Prefeito Munipal, para assinar o plano de urbanização anexo do referido bairro, para os efeitos legais.

 

Art. 3º - Os impostos serão taxados na fórma do art. 192, do Código de Posturas dêste município, lei nº 49 e cobrados de acôrdo com a tabela nº 4-II, do Código Municipal de Vitória.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.