LEI 318/1958, DE 20 DE AGOSTO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica creado no lugar Biriricas dêste município, uma Escala Municipal destinado ao ensino primário, mantido pela municipalidade.

 

Art. - Abre desde já, um crédito especial de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento do regente correndo este recurso pelo saldo disponível do exercício de 1957.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de 1958.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.