LEI Nº 32/1948, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1 - Fica feita no orçamento de despesa a seguinte anulação:

 

Verba 112.8.11.1 -

Cobrador Judicial

500,00

 

       223.8.39.4 -

Assistencia escolar

1.500,00

 

 

Cr$

2.000,00

 

Art. 2 - Com os recursos obtidos com a anulação constante do art. 1° - fica aberto o credito especial da importancia de Cr$ 2.000,00 (dois e mil cruseiros) para reforçar a verba 65.8.99.4, letra be e bem assim para pagamento do funeral do ex funcionario desta Prefeitura, Sr . Nilton Siqueira Mendes, e ainda o saldo das percentagens aos agentes Fiscais Manoel de Oliveira Padua e Manoel Felipe de Lima, referente ao exercício de 1947.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 15 de dezembro de 1948.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.