A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1 - Fica feita no
orçamento de despesa a seguinte anulação:
Verba 112.8.11.1 - |
Cobrador Judicial |
500,00 |
“ 223.8.39.4 - |
Assistencia escolar |
1.500,00 |
|
Cr$ |
2.000,00 |
Art. 2 - Com os recursos
obtidos com a anulação constante do art. 1° - fica aberto o credito
especial da importancia de Cr$ 2.000,00 (dois e mil cruseiros) para reforçar a verba 65.8.99.4, letra be e bem assim para pagamento do funeral do ex funcionario desta Prefeitura, Sr .
Nilton Siqueira Mendes, e ainda o saldo das
percentagens aos agentes Fiscais Manoel de Oliveira Padua
e Manoel Felipe de Lima, referente ao exercício de 1947.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 15 de dezembro de 1948.
DORIVAL BRANDÃO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.