LEI Nº 33/1948, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1. Fica aberto no orçamento da despesa do exercicio financeiro em curso, o credito especial de Cr$ 22.200,00 (Vinte e dois mil e duzentos cruzeiros).

 

Paragrafo único - O credito destina-se ao pagamento da representação dos Snrs. Vereadores, prevista na lei n. 14 de 19 de Maio do corrente ano.

 

Art. 2. Os necessarios recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, correrão por conta do saldo verificado na Receita Extra-orçarrentar1a, do corrente exercicio.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 15 de dezembro de 1948.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.