A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica
anulado no orçamento vigente as verbas abaixo relacionadas, cujos saldos
disponíveis serão aproveitados para abertura de um crédito especial na forma
abaixo:
| 
   111/8.09.0   | 
  
   c)
  Arquivista da Secretaria  | 
  
   Cr$  | 
  
   6.000,00  | 
 
| 
   111/8.11.1  | 
  
   - 1-
  Fiscal Distrital do 2º distrito  | 
  
   Cr$  | 
  
   5.000,00  | 
 
| 
   22/8.33.1  | 
  
   - 1-
  Professor Municipal do Indiviso  | 
  
   Cr$  | 
  
   6.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   Total......................................................  | 
  
   Cr$  | 
  
   17.000,00  | 
 
Art. 2º - Com
os recursos advindo da anulação das verbas acima mencionadas serão abertos os
seguintes créditos especiais:
De
Cr$ 12.815,00 (doze mil oitocentos e quinze cruzeiros), para pagamento das
despesas de hospedagem e passagens do topógrafo e auxiliares encarregado do
serviço de levantamento do plano de urbanização da cidade de Viana, conforme
documentação anexa, inclusive uma gratificação respectiva de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros).
De
Cr$ 4.185,00 (quatro mil cento e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento de
combustível e peças acessórias do caminhão da municipalidade.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de julho de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.