A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado
parcialmente a verba 111/8.09.0 letra c) 1 Auxiliar da
Secretaria, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 9.908,60 (nove mil
novecentos e oito cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º - Com
os recursos desta anulação, fica aberto o crédito especial da importância de
Cr$ 9.908,60 (nove mil novecentos e oito cruzeiros e sessenta centavos), para
pagamento a Cia. Central Brasileira de Fôrça
Elétrica, pelo aumento de um poste com lâmpada, na rua
Quintino Bocaiuva, desta cidade.
Art. 3º - Revogam-se assim a lei nº 298, de 20/8/957 e mais
disposições.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de outubro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.